Registo corta-fogo versátil que cobre a maior parte das suas necessidades
Grande variedade de instalações classificadas até EI120S
Classe de fuga 3C como padrão
Mecanismo ajustável
Actuador modulante adequado para o equilíbrio do sistema (opção)
Os registos corta-fogo são, por defeito, fornecidos com um mecanismo manual de accionamento
Classe de fuga acima do limite requerido da norma harmonizada CE
O registo corta-fogo fecha-se após a fusão do fusível térmico ou por meio de ativação remota através de um atuador em ligação por rutura.
O FDR-3G foi concebido para fornecer uma protecção passiva eficaz. Tem um design compartimentado que impede a propagação de gases tóxicos, fumo e fogo. A unidade cumpre rigorosas normas de segurança e foi concebida e certificada de acordo com a EN 15650 e testada para os critérios EIS de acordo com a EN 1366-2
Os registos corta-fogo são concebidos para as instalações listadas e descritas no seu Manual.
Todos os registos corta-fogo são fornecidos com um mecanismo de atuação manual ou elétrico. Está também disponível uma unidade opcional de alimentação e comunicação. Os mecanismos de ativação são amovíveis e o mecanismo accionado por actuador pode ser trocado com o mecanismo accionado manualmente. O mecanismo de acionamento é activado quando a temperatura do ar na conduta atinge 74°C e o registo fecha dentro de 10 segundos após a fusão do fusível
Os registos corta-fogo têm carcaças feitas de chapa galvanizada. As lâminas são fabricadas com materiais não isolantes de amianto e têm um selo de borracha para fumo frio e um selo intumescente. O selo intumescente expande-se em situação de incêndio.